Já está na pauta das empresas a implementação do novo eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Instituído pelo Decreto nº 8373/14, ele veio para unificar uma série de obrigações, outrora prestadas de forma fragmentada e, por isso, confusa.
No entanto, com o tempo o próprio eSocial passou a sofrer um processo de “burocratização”, levando-o acumular eventos e dados além da conta. Por isso, o governo decidiu no mês de julho anunciar uma reforma profunda no software e em seu leiaute para que o eSocial cumpra de fato a sua função.
Veja na sequência que mudanças são essas e como se preparar para a nova e enxuta configuração desse sistema.
O que é o novo eSocial?
A simplificação do eSocial, de acordo com o próprio governo, é também uma forma de estimular a geração de empregos. Isso porque ele tornará ainda mais simples o cumprimento de obrigações trabalhistas, que passam a ser feitas em dois ambientes.
Quando entrar em vigor, eventos trabalhistas e previdenciários serão enviados por um ambiente distinto, separado dos eventos de ordem tributária. Com essa divisão, serão eliminados diversos campos nos formulários e muitos eventos deixarão de existir.
Quando passa a vigorar o novo eSocial?
A partir de janeiro de 2020, dados relativos a exames admissionais, demissionais e eventos periódicos deverão ser enviados pelo novo software. Vale destacar que, segundo o governo, serão exigidos a partir do próximo ano apenas dados que representam a substituição efetiva de uma obrigação acessória. Isso significa que eles não devem ser redundantes ou que ainda não constem nas bases de dados públicas.
O que muda?
Pelo ponto de vista da gestão fiscal e trabalhista, a expectativa é que as rotinas nos setores de RH sejam bastante facilitadas. Afinal, entre as mudanças a serem feitas estão:
Extinção de campos e dados
Muitos eventos, campos e dados cujo envio não era necessário — como o NIS — serão suprimidos. Entre eles, estão:
- S-2260 — Convocação para trabalho intermitente;
- S-2221 — Exame toxicológico para motorista profissional;
- S-2250 — Aviso prévio;
- S-1080 — Tabela operadores portuários;
- S-1280 — Informações complementares aos eventos periódicos;
- S-1060 — Tabela acidentes de trabalho;
- S-1300 — Contribuição Sindical Patronal;
- S-1050 — Tabela de horários / turnos de trabalho;
- S-1030 — Tabela de cargos / empregos públicos;
- S-1040 — Tabela de funções / cargos em comissão.
Mudança de prazo
Outra mudança comemorada pelos usuários do eSocial empresas é a prorrogação do prazo para envio de eventos. Eles deverão ser transmitidos sempre no dia 15, coincidindo assim com o fechamento da folha de pagamento.
CAGED e RAIS
Haverá modificações nos dados transmitidos para o CAGED em seus grupos 1, 2 e 3. Já os dados da RAIS serão substituídos em seus campos 1 e 2. Dessa forma, serão reduzidas as obrigações nesses campos e, ao mesmo tempo, a eventualidade de incongruência de dados.
Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
Os eventos de SST talvez tenham sido os mais modificados pelo novo leiaute, afinal, só na tabela de riscos tivemos a eliminação de 900 itens, passando de 1200 para apenas 300. No geral, os eventos dessa categoria passarão de seis para quatro. Foram preservados somente os campos para envio de dados do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
De qualquer forma, o novo eSocial não excluirá os investimentos que as empresas fizeram na implementação do sistema que será substituído. Isso porque o formato de transmissão de dados será o mesmo, demandando apenas a adaptação no nível do usuário.
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