PCMSO e PPRA: entenda o que é e saiba como diferenciá-los!

Toda empresa que tenha pelo menos um trabalhador contratado pelo regime celetista (CLT) deve ter implementados o PPRA e o PCMSO. O primeiro, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o segundo, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Duas obrigações muito parecidas, mas que diferem em aspectos fundamentais.

Implementá-los não representa apenas o cumprimento de obrigações. É preciso considerar o preocupante quadro brasileiro, no que diz respeito aos acidentes laborais. Segundo o Observatório Digital de Segurança do Trabalho, desde 2012, gasta-se no Brasil R$ 1,00 a cada 2 milissegundos, com previdência e benefícios pagos por causa de acidentes. No total, são mais de R$ 26 bilhões gastos e mais de 351 milhões de dias de trabalho perdidos.

E sua empresa, está atenta a esses importantes mecanismos de prevenção ou ainda precisa melhorar em algum aspecto? Seja como for, continue lendo para fazer do seu ambiente de trabalho um lugar mais seguro.

Comece pela implementação do PPRA

Instituído pela NR nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego em 1994, a obrigatoriedade de materializar o PPRA nas empresas decorre da necessidade de identificar e neutralizar riscos laborais. Nele, devem ser abordados todos os aspectos que ofereçam riscos relativos ao meio ambiente, ou seja, o local de trabalho em si.

Como não existem empresas idênticas, embora existam segmentos iguais, cada uma deve elaborar seu próprio programa, considerando suas demandas em particular. Sua formatação deve ser cuidadosa e observando as determinações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, em especial, as do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Dessa forma, a fiscalização é uma prerrogativa do órgão máximo do trabalho no Brasil, conforme exposto no artigo 155 da CLT. Sua execução, por outro lado, é parte das atribuições das Delegacias Regionais do Trabalho, responsáveis também pela imposição de penalidades nos termos da lei.

Em virtude do seu caráter mais abrangente, a PPRA deve ser o primeiro dos programas a ser implementado. A partir de suas determinações, sua empresa deverá elaborar políticas de promoção da saúde no trabalho, formalizadas na PCMSO.

O PCMSO trata das pessoas

Uma vez que sua empresa tenha um PPRA estabelecido, deverá adotar outras medidas, relacionadas à promoção da saúde dos seus trabalhadores. Essas medidas deverão ser descritas no PCMSO, que, como vimos, também é obrigatório em empresas que tenham trabalhadores contratados via CLT.

Instituído também em 1994, pela NR nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, portanto, junto à PPRA, o programa também deve ser orientado para a redução do risco ocupacional. Contudo, por ser direcionado também a práticas ambulatoriais, seu foco é voltado para prevenção e tratamento de enfermidades, síndromes e problemas de saúde ligados ao trabalho.

Veja os tipos de exames que devem ser disciplinados pelo PCMSO e que precisam ser contemplados em processos seletivos:

  • admissionais;

  • anuais (periódicos);

  • retorno ao trabalho;

  • mudança de função;

  • demissionais.

Todos esses procedimentos são alvo de fiscalização, assim sendo, é muito importante que sua empresa esteja em dia com suas obrigações. Pelo eSocial, você deverá repassar aos órgãos de controle trabalhistas todas as suas movimentações relativas aos processos em saúde do trabalho. Ou seja, cada um desses exames deve ser informado, dentro dos prazos estabelecidos.

As diferenças entre PCMSO e PPRA

Tão importante quanto implementar os programas obrigatórios, reconhecer e divulgar suas finalidades é essencial no nível da comunicação interna. Perceba que, se seus operários e colaboradores tiverem dificuldade em assimilar as normas, aumentam as chances de desobediência. No final, aumenta o risco à segurança, sua empresa pode ser penalizada ou, na pior das hipóteses, fazer parte do triste quadro de acidentes e mortes no trabalho.

Sendo assim, é preciso esclarecer que o PCMSO abrange um conjunto de normas ligadas a uma especialidade da medicina. Já o PPRA trata de questões de ordem prática, no sentido de prevenir riscos gerados pelo ambiente de trabalho. É o caso, por exemplo, dos avisos afixados próximos a máquinas industriais que ofereçam risco em sua operação.

Em linhas gerais, a PCMSO cuida da saúde do trabalhador, na forma de exames médicos regulares e adotando postura preventiva. Essa postura, por sua vez, deve se materializar conforme as orientações contidas no PPRA.

Obrigatoriedade para MEIs

Embora a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) seja por definição composta por apenas uma pessoa, é previsto na lei que cada MEI pode ter até um trabalhador contratado.

Nesse caso, e dependendo do local em que as atividades sejam desempenhadas, o empresário dessa categoria também deverá cumprir com as determinações do MTE, e elaborar PPRA e PCMSO consistentes.

Passos iniciais para implementação

Se a sua empresa ainda não conta com programas de prevenção de riscos e voltados à saúde do trabalhador, precisará primeiro trabalhar no planejamento antes de implementá-los. Portanto, o primeiro passo a ser dado é buscar no mercado profissional ou nas empresas que tenham experiência em tratar de políticas de redução de riscos e formatação dos programas obrigatórios.

A parte do risco ocupacional deve ser tratada por especialistas em Segurança do Trabalho, enquanto a saúde do empregado é assunto para Médicos com especialização em Saúde do Trabalhador. Atuando em regime de cooperação, ambos poderão dar início aos respectivos programas, e, na sequência, cuidar da manutenção das rotinas pertinentes.

As multas que podem ser impostas

Com os avanços na adoção do eSocial, os órgãos de controle estão muito mais ágeis para detectar eventuais descumprimentos às normas de segurança e saúde do trabalho. Os valores das multas aplicadas podem ser bastante elevados, uma vez que se aplicam por cada procedimento que deixa de ser realizado.

Um exemplo disso é a multa prevista para empresas que não fazem o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Acidentes não fatais devem ser comunicados até o primeiro dia útil depois do acidente, já aqueles que resultam em morte precisam ser informados de imediato. Os valores da multa oscilam entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

Considere, antes de mais nada, a qualidade de vida dos seus colaboradores, o seu patrimônio mais valioso, sem o qual nenhuma empresa caminha. Adote o PPRA e o PCMSO e faça mais pelo bem-estar de quem está sempre ao seu lado.

Além dos programas de prevenção de riscos e de promoção da saúde do trabalhador, manter-se sempre bem informado ajuda a melhorar o ambiente em sua empresa. Assine nossa newsletter e receba conteúdos úteis em seu e-mail. Aproveite, não custa nada!


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