O eSocial na segurança do trabalho altera significativamente os procedimentos até então conhecidos, visando ao cadastro de trabalhadores contratados junto aos órgãos previdenciários. Instituído em 2014, pelo Decreto nº 8373, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas será obrigatório para todas as empresas já em 2019.
Por ele, empregadores comunicam o INSS, Caixa Econômica e Banco do Brasil de todas as modificações e inclusões em seus respectivos cadastros de empregados. Admissões, demissões, acidentes e dados sobre pagamentos são alguns dos dados a serem informados, chamados na plataforma de “eventos”.
Uma das mudanças mais significativas, contudo, está relacionada ao envio de dados sobre segurança do trabalho. Veja na sequência, quais são e de que forma eles afetam as suas rotinas. Leia com bastante atenção!
Quais as diferenças no repasse de informações pelo eSocial?
Antes do eSocial, o governo era informado sobre a situação dos trabalhadores nas empresas por meio de formulários e procedimentos redundantes e desconexos entre si. O novo sistema de escrituração, portanto, vem para unificar em apenas um ambiente digital todos os procedimentos anteriormente dispersos.
É o caso, por exemplo, da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). No eSocial, eles são reformulados, dando lugar a novos eventos. Embora possa parecer contrassenso, na plataforma, torna-se muito mais fácil o repasse de dados, mesmo com a quantidade maior de procedimentos. São eles:
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S-1060 — Tabela de Ambientes de Trabalho;
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S-2210 — Comunicação de Acidentes de Trabalho;
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S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
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S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
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S-2241 — Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.
Vale atentar, ainda, para os casos em que o trabalhador tiver que ser transferido de local de trabalho. Este é um evento que deve ser informado pelo código S-2206, que trata da Alteração de Contrato de Trabalho. Sendo assim, sua empresa deverá ter bastante atenção, em função da digitalização recente dos processos relacionados à segurança do trabalho.
Como fica o envio de documentos indispensáveis?
Para que fique ainda mais claro o impacto do eSocial na segurança do trabalho, veja como deve ser feito o envio dos documentos mais importantes ligados à saúde do trabalhador. Cada um deles representa um evento, assim como todo repasse de dados pela plataforma. Confira.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Sempre que um trabalhador é contratado, demitido, retorna ao trabalho ou muda de função, deve por lei realizar exame médico. Esse exame, também exigido anualmente como forma de atestar condições plenas de saúde, gera um documento, o Atestado de Saúde Ocupacional, ou ASO, como é mais conhecido. Pelo eSocial, deve ser enviado pelo já destacado evento S-2220, no prazo de 135 dias para empresas cujo grau de risco seja 1 e 2. Já as empresas com grau de risco 3 e 4 têm até 90 dias para enviar o documento.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Da mesma forma que todo exame médico realizado pelo trabalhador deve ser informado, cabe ao empregador comunicar o governo sobre acidentes de trabalho. Esse é um procedimento que também deixou de ser realizado por guias separadas, concentrando-se apenas na plataforma online, no evento S-2210.
O que permanece igual são os prazos, ou seja, acidentes sem mortes devem ser informados dentro de um dia útil. Já as fatalidades devem ser informadas imediatamente, ou seja, tão logo você estiver ciente de sua ocorrência.
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
A RAIS é utilizada como uma ferramenta estatística do governo, portanto, serve como instrumento de avaliação do mercado de trabalho formal. Pelo banco de dados formado pelos dados repassados pelas empresas, é possível, ainda, calcular os valores do abono do PIS.
Com o eSocial, é eliminada a necessidade de enviar esses dados anualmente. De quebra, fica extinta a emissão de dados pelo CAGED, que, na prática, eram as mesmas do RAIS.
Agora, tudo se resume ao evento S-2100 (Cadastramento Inicial do Vínculo), no qual sua empresa deverá informar todo contrato de trabalho que estiver em vigor.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Toda empresa é obrigada por lei a depositar, até o dia 7 de cada mês, os valores devidos a título de composição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se da reserva financeira, custeada pelo empregador, paga ao empregado por ocasião da demissão sem justa causa. Também deve ser pago em função de afastamento causado por acidente, por isso sua atualização é fundamental.
No eSocial, os pagamentos e lançamentos devem ser informados via evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos).
De que forma o governo vai fiscalizar as empresas?
Com a inclusão de dados sobre segurança do trabalho, toda empresa deverá enviar os eventos relacionados a seu respectivo PPRA, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esses dados, por sua vez, deverão ser repassados pelos eventos:
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S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
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S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho;
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S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.
De posse desses dados, os órgãos de controle poderão cruzar dados das empresas, facilitando a fiscalização por meio de estudos comparativos. Assim, serão mais facilmente detectadas informações inconsistentes, já que se forma um panorama comum a empresas de segmentos idênticos. Logo, todo cuidado é pouco para que eventuais deslizes não comprometam suas atividades.
Minha empresa pode se ajustar sozinha?
A Saúde e Segurança do Trabalho (SST) não é informatizada o bastante, no sentido de garantir o cumprimento das exigências legais. Enquanto as obrigações fiscais, por exemplo, contam com softwares e sistemas desenvolvidos sob medida, a SST ainda carece de um aparato mais robusto para gerenciar seus dados. Diante de uma certa “imaturidade” do setor, qualquer processo de adaptação demanda acompanhamento.
Nesse sentido, considere o apoio de uma empresa especializada para ajudá-lo a implementar essas alterações e estar em dia com as obrigações do novo sistema. O eSocial na segurança do trabalho significa mais tranquilidade para você e seus colaboradores. Entretanto, o descumprimento de seus prazos poderá expor seu negócio a multas.
Evite contratempos, entre em contato conosco agora e saiba como vamos ajudar você a ajustar-se mais rapidamente ao eSocial e todas as suas exigências!
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