7 dicas importantes para fazer o cálculo de rescisão de contrato

A rescisão de contrato envolve o respeito a diversas diretrizes legais, que exigem não só o cálculo correto das obrigações como o cumprimento de deveres acessórios. Consequentemente, precisamos ter cautela e contar com um processo adequado para não cometermos nenhum erro.

Esse processo deve ser estruturado em conformidade com o que diz a legislação e evitar ao máximo o descumprimento de prazos. Qualquer desvio é punido com multas pesadas contra a empresa.

Por isso, separamos 7 dicas para realizar o cálculo da rescisão e cumprir todos deveres jurídicos. Continue lendo e receba boas referências para aprimorar as atividades do departamento pessoal!

1. Tenha o hábito de documentar a relação trabalhista

Fique atento aos documentos que servem de instrumento para comprovar obrigações trabalhistas, criando o hábito de documentar todos os eventos da relação de emprego. Isso protegerá a empresa no momento de demonstrar os cálculos rescisórios.

Nesse sentido, é importante fazer cópias de todas as anotações realizadas na carteira de trabalho para não ter problemas. O motivo é simples: o colaborador pode solicitar uma segunda via da CTPS em branco e iniciar uma longa discussão sobre o que constava no original.

Pelo mesmo motivo, os livros de empregados devem ser atualizados regularmente. Qualquer divergência entre a documentação da empresa, o termo de quitação e a CTPS pode se converter em argumentos de reclamações junto à Justiça do Trabalho.

Tenha cuidado também com os registros de ponto. As falhas no controle de horas extras são frequentemente atacadas pelos advogados. Afinal, os erros tendem a se repetir por vários dias e gerar uma bola de neve.

Tudo isso contribuirá para que a empresa não seja alvo de cobranças indevidas no momento da rescisão do contrato de trabalho. Daí, inclusive, a importância de contar com a tecnologia nos processos de RH.

2. Entenda o que o colaborador precisa receber

Faça um levantamento de todas as obrigações da empresa com o colaborador, em conformidade com o tipo de rescisão. As cinco principais modalidades são as seguintes:

Dispensa sem justa causa

Consiste na liberdade da empresa de organizar os seus quadros e demitir os profissionais independentemente de justificativa. Aqui, paga-se o conjunto padrão de verbas rescisórias:

  • saldo de salário e adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade, se for o caso;
  • dívidas não quitadas, como bonificações, horas extras e premiações;
  • aviso prévio indenizado, se a empresa não comunicou a dispensa com a antecedência prevista em lei;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais e adicional de 1/3;
  • férias vencidas, se não foram concedidas anteriormente;
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Rescisão Indireta

Diz respeito a saída por iniciativa do empregado, mas devido a descumprimento dos deveres legais do empregador. Nesse caso, os valores devidos pela empresa são os mesmos da dispensa sem justa causa.

Uma dica é, se a empresa realmente constatar a legitimidade da rescisão indireta, fechar um acordo imediatamente com o colaborador. Isso porque, ao ver a demanda levada à Justiça do Trabalho, há boas chances de indenização por dano moral.

Dispensa com justa causa

Ocorre o inverso do caso anterior. O empregado descumpre seus deveres de forma grave, reduzindo os valores devidos pela empresa aos itens abaixo:

  • saldo de salário e adicionais;
  • dívidas não quitadas;
  • férias vencidas e adicional de 1/3.

Pedido de demissão sem justa causa

Decorre da rescisão de contrato por manifestação de vontade do empregado. Assim, a empresa não deverá a multa do FGTS e o aviso prévio, uma vez que não deu causa ao rompimento.

Acordo de demissão

Trata-se da saída por inciativa conjunta de empregador e empregado. As obrigações são iguais à demissão sem justa causa, com exceção do aviso prévio e da multa do FGTS, em que está previsto o pagamento pela metade.

3. Verifique o aviso prévio

Realize o cálculo proporcional do aviso prévio. Desde 2011, o período de indenização ou concessão varia de acordo com o tempo de serviço do colaborador na empresa. A fórmula é a seguinte:

  • empregados com até 1 ano de tempo de serviço recebem 30 dias de aviso;
  • a partir de 1 ano, soma-se 3 dias para cada ano de serviço além do primeiro;
  • o resultado final está limitado a 90 dias.

Por exemplo, se o colaborador trabalhou por 4 anos, ele terá direito a 39 dias de aviso: 30 dias pelo primeiro ano e 9 dias pelos três subsequentes.

4. Tome cuidado com o banco de horas

Levante o número de horas que ainda não foram compensadas antes de comunicar a rescisão imediata ou o aviso prévio. Afinal, em muitos casos, o banco de horas acumula um longo período, sendo mais favorável conceder os dias de folga do que indenizar o serviço extraordinário.

5. Conheça os valores que serão descontados

Levante também os descontos previstos na legislação, como adiantamento salarial, FGTS e imposto de renda retido na fonte, se for o caso. É importante realizar o cálculo dessas quantias a parte por serem aplicáveis a todos os tipos de rescisão.

6. Utilize uma calculadora trabalhista

Confira os valores devidos com o auxílio de calculadoras ou planilhas específicas, principalmente quando as obrigações não foram aferidas por contador. Isso evita questionamentos quanto à boa-fé da empresa, porque o resultado pode ser demonstrado por um meio externo.

7. Respeite o prazo de homologação da rescisão

Tome providências para acelerar o pagamento das verbas rescisórias com o objetivo de atender ao prazo de 10 dias, contados do encerramento do contrato de trabalho, previsto no art. 477, §10º da CLT. O objetivo é evitar o pagamento da multa do art. 477,§8º, que corresponde ao salário mensal do colaborador.

Vale ressaltar que a Reforma Trabalhista retirou a obrigação de comparecimento ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para concluir a homologação. Agora, o recibo de quitação e a baixa no e-Social são suficientes.

Sendo assim, basta seguir as dicas mencionadas e concretizar as providências internas para que a rescisão de contrato de trabalho seja concluída sem dificuldades para empresa.

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