O Bloco K do SPED é destinado a empresas do ramo industrial ou atacadista que trabalhem com estoques. Na verdade, ele é parte integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD), substituindo assim o antigo Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE).
O cronograma de adesão obrigatória vai até janeiro de 2022, quando estabelecimentos industriais de CNAE 10 e de 13 a 32 — exceto 23, 27, 29 e 30 — completarão o processo.
Por se tratar de uma importante obrigação acessória, é fundamental entender como funciona e que tipo de empresa deve utilizá-lo. Vamos em frente para saber mais?
O que é o Bloco K?
O Bloco K é uma fração do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital. Dentro desse sistema, temos a EFD, instituída pelo Ajuste SINIEF 02/2009. Trata-se de uma obrigação acessória eletrônica compulsória para contribuintes sujeitos a pagamento de ICMS e IPI. Ela é dividida nos blocos C, D, E, G, H e o K.
Seja como parte das rotinas ou como estratégia para otimização de processos, é fundamental entender os mecanismos deste importante bloco. Afinal, apenas sua completa escrituração desobriga as empresas de escriturar o Livro 3, ou RCPE, como já destacado.
Quem está obrigado?
Sendo assim, não há gestão fiscal que gere resultados quando a empresa deve cumprir com as obrigações do Bloco K e deixa de fazer. Até agora, conforme o Ajuste SINIEF 25/2016, que alterou o de 2009, devem preenchê-lo as seguintes empresas:
- empresas categorizadas nas divisões 10 a 32 da CNAE; limitadas à informação dos saldos em estoques escriturados nos Registros K280 e K200;
- estabelecimentos pertencentes aos grupos 291, 292 e 293 da CNAE e às divisões 11, 12.
- empresas do ramo industrial com faturamento por ano igual ou superior a R$ 300 milhões;
É importante ressaltar que empresas optantes do Simples Nacional estão isentas de preencher o Bloco K, como previsto na Instrução Normativa 1.652/2016.
Quais são as obrigações do Bloco K?
O Bloco K do SPED, na verdade, é dividido em registros, nos quais a empresa repassa dados relativos ao seu estoque para fins de apuração de imposto. Não vamos esgotar a lista, que é bastante extensa, no entanto, vale destacar os códigos mais relevantes.
Registro 0150
Neste registro, devem constar todas as empresas e pessoas físicas que realizaram transações com a empresa no período de apuração. Nele, devem ser incluídos código do participante, CNPJ ou CPF, inscrição estadual, endereço, entre outros dados.
Registro K200
Aqui, a empresa informa o saldo de estoque na data final do período de apuração, além do tipo de mercadoria armazenada. Nesse caso,é preciso atentar para os três tipos de estoque a serem escriturados:
- o estoque da empresa;
- estoque da empresa sob guarda de terceiros;
- o estoque de terceiros sob a responsabilidade da empresa.
Registro K280
Já o K280 serve para escriturar correções de apontamentos feitos em períodos de apuração anteriores ao período vigente, sempre com referência aos dados do registro K200.
No entanto, como frisamos, o Bloco K do SPED tem muitos tipos de registro, demandando atenção do gestor em relação ao envio correto de dados. Por se tratar de uma obrigação, é indispensável respeitar prazos, padrões de envio e procedimentos para evitar sanções e retrabalho, certo?
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